sexta-feira, 24 de outubro de 2014
CARAUBAS /RN ;PM APREENDE FUZIL 762 DURA NTEO PERA CAO
Fonte: Blog 190/RN
Uma operação da polícia Militar de Caraúbas, na região Oeste do Rio Grande do Norte, com apoio do Grupo Tático Operacional-GTO de Assu, desencadeada no final da tarde desta quinta feira 23 de outubro, culminou com a detenção de um homem que transportava uma arma de fogo de uso restrito.
Segundo informações da Polícia Militar, Rui Orestes Mariz do Nascimento viajava em uma Van procedente de Assu, com destino a Caraúbas e na bagagem um Fuzil calibre 7.62 de uso restrito das Forças Armadas.A abordagem foi feita na RN 233 no trevo que dar
VEREADOR E PRESO EM FLAGRANTE POR PORTE ILEGAL DE ARMA
Um vereador do município de Juruena, na região Noroeste de Mato grosso foi preso em flagrante pela Polícia Civil, ontem à tarde, por porte irregular de arma de fogo. A prisão aconteceu após várias denúncias de que o vereador frequentemente andava armado, intimidando diversas pessoas pela cidade.
Diante das informações colhidas com populares, uma equipe de investigadores passou a monitorar o suspeito e o abordou em uma das ruas da cidade. No interior do veículo dele, foi encontrada uma pistola calibre 380, 30 projéteis intactos e dois carregadores .
O vereador foi conduzido à delegacia e autuado em flagrante pelo crime de porte irregular de arma de fogo, sendo arbitrada a fiança de cinco salários mínimos para responder em liberdade.
Motociclista morre na BR-406 após colidir de frente com caminhão no RN Renne Silva Barbosa tinha 31 anos e morreu na hora.
Um motociclista de 31 anos morreu após colidir frontalmente com um caminhão na noite desta quint-feira (23) na BR-406, no município de São Gonçalo do Amarante, na Grande Natal. Segundo a Polícia Rodoviária Federal, a vítima foi identificada como Renne Silva Barbosa e trabalhava em uma empresa que presta serviços ao Aeroporto Internacional Aluízio Alves, que fica no município.De acordo com a PRF, o acidente aconteceu no sentido Ceará-Mirim/São Gonçalo do Amarante, em um trecho da via que passa por duplicação. Renne estava com o fardamento do trabalho e trafegava na contramão quando foi atingido pelo caminhão. O homem não resistiu e morreu na hora.
Ainda segundo a PRF, o motorista do caminhão realizou o teste do bafômetro, que não constatou o consumo de álcool. Assim, ele deve responder o processo em liberdade.
O corpo de Renne foi encaminhado para a sede do Instituto Técnico-Científico de Polícia (Itep-RN), localizado no bairro da Ribeira, em Natal. matéria tirado G1
Ibope: Dilma Rousseff tem 54% dos votos válidos; Aécio Neves tem 46%.
O Ibope divulgou na tarde desta quinta-feira (23) a pesquisa de intenção de voto que aponta a candidata do PT à presidência da República, Dilma Rousseff, com 54% dos votos válidos, contra 46% do candidato do PSDB, Aécio Neves.
De acordo com o Ibope, para chegar a esse cálculo são excluídos da amostra os votos brancos, os nulos e os eleitores indecisos. O procedimento é que utiliza a Justiça Eleitoral para calcular o resultado final da eleição.
Em relação à pesquisa anterior, Dilma cresceu três pontos (de 51% para 54%), enquanto Aécio perdeu três (de 49% para 46%).
Ainda segundo o instituto, se incluídos os votos brancos, nulos e dos indecisos, o percentual dos votos totais de Dilma é de 49%, enquanto Aécio tem 41%. Brancos e nulos ficam em 7% e indecisos em 3%.
A pesquisa ouviu 3.010 eleitores em 203 municípios entre os dias 20 e 22 de outubro. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o número BR-01168/2014.
De acordo com o Ibope, para chegar a esse cálculo são excluídos da amostra os votos brancos, os nulos e os eleitores indecisos. O procedimento é que utiliza a Justiça Eleitoral para calcular o resultado final da eleição.
Em relação à pesquisa anterior, Dilma cresceu três pontos (de 51% para 54%), enquanto Aécio perdeu três (de 49% para 46%).
Ainda segundo o instituto, se incluídos os votos brancos, nulos e dos indecisos, o percentual dos votos totais de Dilma é de 49%, enquanto Aécio tem 41%. Brancos e nulos ficam em 7% e indecisos em 3%.
A pesquisa ouviu 3.010 eleitores em 203 municípios entre os dias 20 e 22 de outubro. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%. A pesquisa está registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com o número BR-01168/2014.
Esclarecendo >> Eleitores que não votaram no 1º turno poderão votar no 2º
Aquele
que não comparecer no dia das eleições e nem justificar a ausência pode optar por pagar multa no valor de R$ 3,51
Os eleitores que não votaram no 1º turno das eleições deste ano podem exercer o seu direito civil normalmente neste domingo (26), durante o 2º turno. A regra vale para todos, mesmo para quem ainda não foi ao um cartório eleitoral para esclarecer a ausência.
Neste caso, o eleitor deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral até o dia 4 de dezembro e apresentar o requerimento de justificativa e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.
Aquele que não comparecer no dia das eleições e nem justificar a ausência pode optar por pagar multa no valor de R$ 3,51. Para isso é necessário se dirigir a um cartório eleitoral portando o título de eleitor.
Impedimentos
Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.
Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral.
Quem não votar em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição - e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada.
Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo - analfabetos, jovens entre 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos - e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Eleitor no exterior
O brasileiro que estava no exterior no dia do pleito, e não se cadastrou para votar no país onde se encontra, tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral.
Neste caso, o eleitor deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral até o dia 4 de dezembro e apresentar o requerimento de justificativa e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a examine.
Aquele que não comparecer no dia das eleições e nem justificar a ausência pode optar por pagar multa no valor de R$ 3,51. Para isso é necessário se dirigir a um cartório eleitoral portando o título de eleitor.
Impedimentos
Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa.
Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral.
Quem não votar em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição - e não justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada.
Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo - analfabetos, jovens entre 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos - e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Eleitor no exterior
O brasileiro que estava no exterior no dia do pleito, e não se cadastrou para votar no país onde se encontra, tem até 30 dias contados de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório eleitoral.
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